Disciplina - Geografia

Geografia

02/10/2015

Refugiado ou Migrante?

Refugiado ou Migrante? O ACNUR incentiva a usar o termo correto


GENEBRA, 01 de outubro de 2015 (ACNUR) – Com aproximadamente 60 milhões de pessoas forçadas a se deslocar no mundo e as travessias em embarcações precárias pelo Mediterrâneo nas manchetes dos jornais, está cada vez mais comum ver os termos ‘refugiado’ e ‘migrante’ confundidos, tanto nos discursos da mídia, quanto do público em geral. Mas existe alguma diferença entre eles? E essa diferença é importante?

Sim, existe uma diferença e sim, é importante. Os dois termos têm significados diferentes e confundir os mesmos acarreta problemas para ambas as populações.

Os refugiados são pessoas que escaparam de conflitos armados ou perseguições. Com frequência, sua situação é tão perigosa e intolerável que devem cruzar fronteiras internacionais para buscar segurança nos países mais próximos, e então se tornarem um ‘refugiado’ reconhecido internacionalmente, com o acesso à assistência dos Estados, do ACNUR e de outras organizações. São reconhecidos como tal, precisamente porque é muito perigoso para eles voltar ao seu país e necessitam de um asilo em algum outro lugar. Para estas pessoas, a negação de um asilo pode ter consequências vitais.

O direito internacional define e protege os refugiados. A Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e seu protocolo de 1967, assim como a Convenção da OUA (Organização da Unidade Africana) – pela qual se regularam os aspectos específicos dos problemas dos refugiados na África em 1969 – ou a Declaração de Cartagena de 1984 sobre os Refugiados continuam sendo a chave da atual proteção dos refugiados.

Os princípios legais destes instrumentos têm permeado inumeráveis leis e costumes internacionais, regionais e nacionais. A Convenção de 1951 define quem é um refugiado e delimita os direitos básicos que os Estados devem garantir a eles. Um dos princípios fundamentais estabelecidos no direito internacional é que os refugiados não devem ser expulsos ou devolvidos a situações em que sua vida e liberdade estejam em perigo.

A proteção dos refugiados tem muitos ângulos, que incluem a proteção contra a devolução aos perigos dos quais eles já fugiram; o acesso aos procedimentos de asilo justos e eficiente; e medidas que garantam que seus direitos humanos básicos sejam respeitados e que lhes seja permitido viver em condições dignas e seguras que os ajudem a encontrar uma solução a longo prazo. Os Estados têm a responsabilidade primordial desta proteção. Por tanto, o ACNUR trabalha próximo aos governos, assessorando-os e apoiando-os para implementar suas responsabilidades.

Os migrantes escolhem se deslocar não por causa de uma ameaça direta de perseguição ou morte, mas principalmente para melhorar sua vida em busca de trabalho ou educação, por reunião familiar ou por outras razões. À diferença dos refugiados, que não podem voltar ao seu país, os migrantes continuam recebendo a proteção do seu governo.

Para os governos, estas distinções são importantes. Os países tratam os migrantes de acordo com sua própria legislação e procedimentos em matéria de imigração, enquanto tratam os refugiados aplicando normas sobre refúgio e a proteção dos refugiados - definidas tanto em leis nacionais como no direito internacional. Os países têm responsabilidades específicas frente a qualquer pessoa que solicite refúgio em seu território ou em suas fronteiras. O ACNUR ajuda os países a enfrentar suas responsabilidades de asilo e proteção.

A política tem maneiras de intervir nestes debates. Confundir os termos “refugiado” e “migrante” pode gerar sérias consequências na vida e na segurança dos refugiados. Misturá-los desvia a atenção das salvaguardas legais especificas que os refugiados requerem e pode prejudicar o apoio público aos refugiados e a instituição do refúgio, em um momento em que mais refugiados necessitam desta proteção.

Necessitamos tratar a todos os seres humanos com respeito e dignidade. Necessitamos nos assegurar que os direitos humanos dos migrantes sejam respeitados. Ao mesmo tempo, também precisamos prover uma resposta legal adequada aos refugiados, devido à sua problemática particular.

Em relação ao grande número de pessoas que têm chegado este ano e no ano passado em embarcações na Grécia, Itália e demais lugares: são refugiados ou migrantes?

De fato, são ambos. A maioria das pessoas que tem chegado, este ano, na Itália e na Grécia, em particular, vem de países afetados pela guerra ou países que são considerados como de origem de refugiados, e portanto necessitam de proteção internacional. Entretanto, uma parte menor deles vem de outros lugares e para muitas destas pessoas o termo migrante seria mais apropriado.

Consequentemente, no ACNUR chamamos de ‘refugiados e migrantes’ quando nos referimos ao deslocamento de pessoas por mar ou em outras circunstâncias, onde acreditamos que ambos os grupos possam estar presentes – as travessias marítimas no sudeste da Ásia são outro exemplo.

Dizemos ‘refugiados’ quando nos referimos a pessoas que fugiram da guerra ou perseguição e cruzaram uma fronteira internacional. E dizemos ‘migrantes’ quando nos referimos a pessoas que se deslocaram por razões que não se encaixam na definição legal de refugiado. Esperamos que outros aceitem fazer o mesmo. Escolher as palavras adequadas é importante.

Esta notícia foi publicada em 01/10/2015 no site www.acnur.org. Todas as informações são de responsabilidade do autor.
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